Formulação de políticas mais proficientes, impactantes e justas em matéria de protecção social do idoso em situação de vulnerabilidade

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Formulação de políticas mais proficientes, impactantes e justas em matéria de protecção social do idoso em situação de vulnerabilidade Com o intuito de garantir a protecção cabal e proactiva do idoso em situação de risco e/ou vulnerabilidade, as seguintes medidas seriam tomadas pelo Estado angolano: 1. Realização, ao nível nacional, de um aturado trabalho de identificação de idosos a viverem na rua ou em condições de precariedade extrema nas nossas comunidades, ou em permanente estado de pressão psicológica, ou de forma indigna e/ou sub-humana nos seus lares ou em casas de parentes, ou ainda forçados ao “exílio” em centros de terceira-idade após expulsão de suas próprias casas[1]. À semelhança do trabalho a desenvolver em prol da criança vulnerável, este trabalho [em prol da protecção dos idosos] seria igualmente desenvolvido pelo Ministério da Acção Social, Família e Protecção da Mulher, com o apoio das comissões de moradores e dos munícipes, que através de denúncias públicas ou anónimas ajudariam o Estado a identificar idosos em situação de risco, injustiçados ou desapossados de suas residências. No caso de idosos que detinham a titularidade das casas em que foram expulsos, o Estado asseguraria, através do Ministério Público, uma investigação com vista a se apurar a veracidade dos factos denunciados e a concomitante responsabilização dos implicados neste acto imoral, abominável e criminoso. Em caso de se confirmar que o idoso tinha no passado a titularidade do imóvel usurpado (independentemente de possuir ou não uma prova documental), o Estado providenciaria, pelas vias legais, o retorno à legalidade, isto é, a devolução da residência ao idoso, ainda que os actuais titulares exibam documentos que atestam a posse dos mesmos. Na eventualidade de o idoso querer regressar à sua residência, o Estado, através do Instituto Nacional de Assistência ao Idoso Vulnerável (INAIV)[2] providenciaria uma família substituta para o idoso. A referida família seria constituída pelo idoso ou idosa (dono/dona da casa) e mais dois ou três idosos e/ou idosas do seu círculo de amizade ou preferência que com ele passariam a viver, ficando o Ministério da Acção Social, Família e Protecção da Mulher responsável pelo seu acompanhamento in situ e assistência alimentar, médica e medicamentosa, bem como o provimento de outras necessidades vitais (agasalhos, vestuário, etc) . E se o idoso não quiser regressar à sua residência?!… Nesse caso, o Estado, pelas vias institucionais e legais, asseguraria o arrendamento do imóvel. Dos montantes a provirem do arrendamento do imóvel, uma parte (60%) seria canalizada ao Fundo de Assistência Social e Humanitária (FASH) a ser criado, e a outra parte (40%) entregue ao idoso. …///… 2. Atribuição de uma mesada mensal módica no valor de 5 mil Kwanzas a cada idoso a viver em lar de terceira-idade. A atribuição desta mesada permitiria aos idosos a residirem em lares de terceira-idade satisfazerem alguns desejos não atendidos nestes estabelecimentos. Referimo-nos, por exemplo, ao desejo incontido de degustar um bocado de jinguba, “quitaba”, quicuerra (farinha com açúcar), bombó, paracuca, pedra-moleque e outros “quitutes” da terra que, no passado longínquo, constituíram delícias imperdíveis das suas infâncias, adolescências e juventude. Todos os fins-de-semana ou quinzenalmente, as direcções dos lares de terceira-idade programariam deslocações dirigidas a alguns dos mercados de suas circunscrições com o propósito de proporcionar não apenas a descontracção desses “mais-velhos”, mas também a aquisição por estes de alguns “quitutes da saudade”. Apesar de suis generis, esta medida visaria proporcionar aos idosos “enclausurados” em lares de terceira-idade uma vida mais aprazível e salutar, bem como promover o seu bem-estar e elevar os seus níveis motivacionais. Embora não estejamos em condições de prová-lo cientificamente, é, entretanto, nossa convicção de que muitos dos idosos acabam por morrer precocemente em decorrência do “cativeiro”, tédio, privações, nostalgia e depressão[3] a que estão expostos em estabelecimentos do género. …///… 3. Atribuição de uma cesta básica quinzenal e generosa a todos os idosos com idade igual ou superior a 70 anos que se encontrem na condição de vulnerabilidade económica e social. Esta medida consubstanciar-se-ia no cadastramento, identificação e atribuição, de quinze em quinze dias, de uma cesta básica condigna[4] a todos os idosos com idade igual ou superior a 70 anos (também não temos muitos “mais-velhos” nesta faixa etária) que se encontrem numa das seguintes condições: a) Não possuidores de uma fonte de renda (negócio estável ou suporte familiar permanente e condigno); b) Não assistidos pelo INSS, ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE; c) Não registados e assistidos como antigos combatentes. …///… 4. Outras medidas supletivas para a promoção da alegria, motivação e bem-estar dos idosos acolhidos em lares de terceira-idade: As medidas ora propostas seriam de âmbito nacional, e se consubstanciar-se-iam: a) Na implantação de uma piscina em cada um dos centros de acolhimento de idosos ou lares de terceira-idade; b) No estabelecimento de um programa bimensal de excursões regulares ao campo, zonas balneares, etc, com vista a manter os idosos em contacto com a natureza e com a sociedade; c) Promoção da prática de natação e outros tipos de exercícios [aeróbicos e anaeróbicos] ministrados por especialistas em educação física visando o acondicionamento físico dos idosos. Observação: além de promover o bem-estar e a saúde física e mental dos idosos estabelecidos em lares de terceira-idade, as medidas ora sugeridas concorreriam também para o decremento dos actuais índices de morbidade e mortalidade que se registam no seio dos idosos estabelecidos em lares de terceira-idade e, concomitantemente, para a elevação da sua expectativa de vida.   Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] Residências usurpadas pelos próprios filhos ou parentes. [2] Instituição por nós sugerida. [3] Depressão decorrente da nostalgia, mágoa e saudosismo da vida prazerosa do passado, iguarias e “quitutes” que desfrutaram nos tempos áureos de suas vidas, mas que a condição de pessoas enclausuradas e desprovidas de renda já não os permite satisfazer. [4] O leite, o feijão, soja e

Formulação de políticas mais proficientes, impactantes e justas em matéria de protecção social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Formulação de políticas mais proficientes, impactantes e justas em matéria de protecção social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade Com vista à protecção cabal e proactiva da criança e adolescente em situação de risco e/ou vulnerabilidade, as seguintes medidas seriam tomadas pelo Estado angolano: 1. Realização, ao nível nacional, de um exaustivo e persistente trabalho de identificação de crianças e adolescentes órfãos, abandonados pelos seus progenitores, a viverem na rua ou em permanente estado de pressão psicológica e/ou violência física ou sexual no seio familiar ou em “famílias adoptivas”, exploradas e/ou escravizadas, etc, com vista à sua guarda e protecção social pelo Estado. Este trabalho seria desenvolvido pelo Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, com o apoio das comissões de moradores e munícipes, que através de denúncias públicas ou anónimas ajudariam o Estado a identificar crianças e adolescentes nas condições acimas enumeradas, ou desprovidas de atenção por parte dos seus progenitores ou tutores. 2. Estabelecimento de um conjunto de medidas de natureza normativa, fiscalizativa e sancionatória (penalizações de índole administrativa e penal) atinentes à salvaguarda da vida, integridade física e dignidade da criança. Salvo melhor entendimento, estas medidas consubstanciar-se-iam na: a) Proibição de circulação na via pública de crianças de tenra idade (crianças abaixo dos 5 anos de idade) nuas, andrajosas, desprovidas de higiene e sem a companhia de uma pessoa adulta; b) Aplicação de uma pesada multa aos progenitores ou tutores de crianças surpreendidas a deambularem na via pública nuas, andrajosas, desprovidas de higiene ou da companhia e protecção de uma pessoa adulta; Observação: além de promover a dignificação e saúde das crianças, as medidas ora sugeridas teriam ainda o condão de contribuir para o decremento do número de crianças desaparecidas, raptadas, estupradas ou atropeladas. c) Aplicação de pesadas multas a pessoas adultas que de forma audível proferirem palavrões (asneiras extremamente “feias”) em seus quintais ou via pública; Observação: esta medida visaria promover o civismo, o decoro e a urbanidade no seio das famílias e da sociedade em geral. Em Luanda, particularmente nos bairros suburbanos, o Estado arrecadaria algum dinheiro com esta medida. d) Aplicação de pesadas multas aos progenitores ou tutores de crianças surpreendidas a proferirem impropérios “feios” em seus quintais ou via pública; Observação: esta medida visaria comprometer os progenitores ou tutores de crianças com a educação e valores éticos e morais dos seus filhos ou educandos. e) Proibição da “importação” (a expressão é pesada, mas é mesmo isto que temos vindo a assistir no país) de menores oriundos do sul do país (principalmente de Benguela e Huíla) para serem exploradas e/ou escravizadas em Luanda e em algumas outras províncias do país; A prática de trazer à Luanda e outras paragens do país crianças e adolescentes vindos de Benguela, Huíla e outras províncias do sul do país (prática que há alguns anos esteve, literalmente falando, ao rubro) para servirem de ama e/ou mão-de-obra barata em algumas famílias de renda alta, média ou média-baixa, não só atenta contra a dignidade dessas crianças e adolescentes vulnerabilizadas pelas condições sociais de suas famílias, como promove, ainda que de forma não sistemática e declarada, a abominável e condenável prática da escravidão e, inclusive, abusos sexuais sistemáticos. Quanto àqueles que se aproveitam destas crianças, a troco do pagamento de uma mesada insignificante e não compensatória aos seus progenitores, o nosso apelo é que tenham vergonha na cara e se dignem recorrer às instituições de agenciamento de trabalhadoras domésticas ao invés de se aproveitarem, de forma impúdica e escandalosa, do esforço e suor de crianças e adolescentes vulneráveis. f) Colocação sob a guarda e protecção do Estado de todas as crianças desprovidas de protecção, educação, amor e atenção familiar, principalmente naqueles casos em que se verifique a recalcitrância dos seus progenitores ou tutores após um dado número de advertências e multas. Observação: com a construção dos centros de acolhimento de crianças e adolescentes previstos no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), a tomada desta medida tornar-se-ia factível e de fácil implementação.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Acções assistenciais integrais a pessoas vulneráveis Outubro 15, 2025 PASIPEV Formulação de políticas mais proficientes, impactantes e justas em matéria de protecção social das viúvas e órfãos de militares e ex-militares Outubro 15, 2025 PASIPEV Formulação de políticas mais proficientes, impactantes e justas em matéria de protecção social do idoso em situação de vulnerabilidade Outubro 8, 2025 PASIPEV Criação do Instituto Nacional de Assistência ao Adolescente Vulnerável (INAAV) e Instituto Nacional de Assistência ao Idoso Vulnerável (INAIV) Outubro 8, 2025 PASIPEV Edificação dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) centros distritais de acolhimento e protecção social previstos no PEIUHAR Outubro 6, 2025 PASIPEV Edificação das 500 (quinhentas) aldeias agro-pecuárias (AAP) previstas no PEIUHAR Outubro 6, 2025 PASIPEV Apresentação-síntese do Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV) Outubro 6, 2025 PASIPEV Mensagem de esperança para as adolescentes, jovens e senhoras que enveredaram pelo caminho da prostituição Setembro 26, 2025 Mensagens de Exortação & Esperança Mensagem de esperança para os “mais-velhos” (idosos) desamparados ou “reclusos” em lares de terceira idade Setembro 26, 2025 Mensagens de Exortação & Esperança Mensagem de esperança para as crianças e adolescentes órfãos e/ou desamparados Setembro 25, 2025 Mensagens de Exortação & Esperança KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. 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Criação do Instituto Nacional de Assistência ao Adolescente Vulnerável (INAAV) e Instituto Nacional de Assistência ao Idoso Vulnerável (INAIV)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Criação do Instituto Nacional de Assistência ao Adolescente Vulnerável (INAAV) e Instituto Nacional de Assistência ao Idoso Vulnerável (INAIV) À semelhança do Instituto Nacional da Criança (INAC), dois novos institutos de âmbito assistencial seriam criados pelo Executivo angolano: o Instituto Nacional de Assistência ao Adolescente Vulnerável (INAAV) e o Instituto Nacional de Assistência ao Idoso Vulnerável (INAIV). …///… Instituto Nacional da Criança (INAC) O Instituto Nacional da Criança seria, como até aqui, o órgão do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU) responsável pela execução das políticas do Governo nos domínios da advocacia e protecção social da criança. …///… Instituto Nacional de Assistência ao Adolescente Vulnerável (INAAV) O Instituto Nacional de Assistência ao Adolescente Vulnerável seria o órgão do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU) responsável pela execução das políticas do Governo nos domínios da advocacia e protecção social ao adolescente vulnerável. …///… Instituto Nacional de Assistência ao Idoso Vulnerável (INAIV) O Instituto Nacional de Assistência ao Idoso Vulnerável seria o órgão do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU) responsável pela execução das políticas do Governo nos domínios da advocacia e protecção social ao idoso em situação de vulnerabilidade ou desamparado.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Acções assistenciais integrais a pessoas vulneráveis Outubro 15, 2025 PASIPEV Formulação de políticas mais proficientes, impactantes e justas em matéria de protecção social das viúvas e órfãos de militares e ex-militares Outubro 15, 2025 PASIPEV Formulação de políticas mais proficientes, impactantes e justas em matéria de protecção social do idoso em situação de vulnerabilidade Outubro 8, 2025 PASIPEV Formulação de políticas mais proficientes, impactantes e justas em matéria de protecção social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade Outubro 8, 2025 PASIPEV Edificação dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) centros distritais de acolhimento e protecção social previstos no PEIUHAR Outubro 6, 2025 PASIPEV Edificação das 500 (quinhentas) aldeias agro-pecuárias (AAP) previstas no PEIUHAR Outubro 6, 2025 PASIPEV KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade