
A assistência social integral a pessoas em situação de vulnerabilidade far-se-ia através dos centros de acolhimento e assistência social integral a pessoas vulneráveis.
Os Centros de Acolhimento e Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis seriam erguidos de raiz, em cada uma das 18 províncias do país (preferencialmente em zonas rurais[1]), e estratificados (de acordo com a característica e/ou género da público-alvo residente) em:
a) Centro de acolhimento de crianças;
b) Centro de acolhimento de adolescentes do sexo feminino;
c) Centro de acolhimento de adolescentes do sexo masculino;
d) Centro de acolhimento de idosos.
Os referidos centros funcionariam sob a tutela do Estado (na pessoa do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher), mas administrados (com autonomia administrativa e financeira) pelo Conselho de Igrejas Cristãs em Angola (CICA)[2], instituição a quem incumbiria gerir (sob supervisão dos órgãos competente do Estado) os recursos financeiros alocados pelo Estado a cada um dos referidos centros de assistência e protecção social.
Além da gestão administrativa e financeira, ao CICA incumbiria ainda o asseguramento da assistência espiritual (ensino da Palavra de Deus), alimentar, educacional, médico-medicamentosa, psicológica e material, bem como o atendimento a outras necessidades básicas das pessoas vulneráveis acolhidas e asseguradas socialmente pelo Estado por via dos referidos centros de acolhimento.
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[1] Esta medida proporcionaria o suprimento fácil e barato de bens alimentares provindos do campo.
[2] A Igreja Católica já actua nesta área através das Cáritas de Angola e doutros organismos seus, daí a razão de não termos feito menção à sua pessoa.