KISSANGUELA - um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada

KISSANGUELA

Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post

Edificação das 500 (quinhentas) aldeias agro-pecuárias (AAP) previstas no PEIUHAR

A construção, no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), destas 500 aldeias agro-pecuárias permitiria, ao Executivo, não só assegurar a inserção laboral de dezenas de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade económica e social, mas, também, a sua subsistência e empoderamento económico, por via das políticas e medidas previstas no Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA), particularmente gizadas para esta franja populacional.

Como se pode depreender da sua designação, as referidas aldeias agro-pecuárias seriam recintos de finalidade agrícola, pecuária e residencial, e estariam destinadas a um público-alvo específico, a saber:

1. As famílias carenciadas cujos patronos (chefes de famílias) sejam portadores de deficiência física não incapacitante para o trabalho agrícola ou pecuário;

Observação:  para além dos mutilados de guerra, estariam inseridos neste grupo-alvo cidadãos com deficiências de nascença.

2. As famílias carenciadas cujos esteios (chefes de família) sejam portadores de deficiência física incapacitante para a prática da actividade de lavoura ou pecuária, mas que tenham, no seu agregado familiar, pessoas com a idade (adolescentes, jovens e adultos) com a condição física necessárias para desenvolver a actividade agrícola ou pecuária familiar;

Observação: estariam inseridos neste grupo-alvo pessoas como as senhoras Valita e Madalena.

3. Mães-solteiras e senhoras de meia-idade, desprovidas de uma fonte de renda e, principalmente, que tenham crianças a seu cargo;

4. Viúvas não beneficiarias da pensão de sobrevivência junto do INSS, ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE;

5. Pessoas pré-idosas e idosas acolhidas em lares de terceira-idade, e que, por gosto pelo campo e/ou vocação pela agricultura, venham, de motu proprio, a manifestar o desejo de serem reassentadas em aldeias agro-pecuárias, com o fito de desenvolverem a actividade agrícola ou pecuária de subsistência.

Observação: cada pessoa ou família em situação de vulnerabilidade a residir numa aldeia agro-pecuária (AAP) disporia, para além da sua residência, de uma parcela de terra (defronte à sua moradia) para a prática da agrícola familiar.

 

Continua no próximo artigo…

Caixa de comentários

Os campos assinalados com asterisco (*) são obrigatórios.

KISSANGUELA

O seu portal para uma vida abundante e condigna.