
A construção, no âmbito do Plano Emergencial de Infraestrutura, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), destes 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) centros distritais de acolhimento e protecção social permitiria, ao Executivo, não só assegurar a assistência social integral às crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade, mas também resolver de forma cabal e satisfatória a problemática das crianças e adultos na rua e pedintes, bem como acabar com a prostituição infantil promovida pelos progenitores de algumas destas crianças, alegadamente forçados (argumento repulsivo!…), pela fome e/ou condição de pobreza extrema a que estão votados, a enveredarem por esta prática ignóbil e condenável.
…///…
Dos centros de acolhimento infantil
Os centros de acolhimento infantil seriam estabelecimento destinados ao acolhimento de crianças órfãs, abandonadas ou a viverem em condições degradantes (escravizadas, vítimas de maus-tratos e abusos de vária índole, mormente sexual), etc.
…///…
Dos centros de acolhimento de adolescentes
Os centros de acolhimento de adolescentes seriam estabelecimentos destinados ao acolhimento de adolescentes expulsos do seio familiar, fugidos dos seus lares em razão dos maus-tratos e abusos de vária ordem, mormente sexual, a viverem na rua, etc.
Observação: os referidos centros apresentar-se-iam subdivididos em estabelecimentos femininos e masculinos.
…///…
Dos centros de acolhimento de idosos
Os centros de acolhimento de idosos seriam estabelecimentos destinados ao acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, desprovidas de um lar, apoio familiar, etc.
Continua no próximo artigo…