
Com o intuito de garantir a protecção cabal e proactiva das viúvas e órfãos de militares, polícias, ex-militares, etc, em situação de risco e/ou vulnerabilidade, a seguinte medida seria tomada pelo Estado angolano: o estabelecimento da obrigatoriedade legal de as viúvas e órfãos de militares e ex-militares passarem a beneficiar da pensão de sobrevivência tão logo se efective a suspensão do pagamento dos ordenados ou prestação social do conjunge ou progenitor falecido.
Esta medida visaria não só acabar com a humilhação, constrangimentos e adversidades que as viúvas e filhos menores de militares das FAA e de ex-militares passam junto das instituições castrenses de segurança social, mas, também, valorar e respeitar a memória dos falecidos e advogar a dignidade dos seus conjunges e dependentes.
Entristece-nos saber que há viúvas de militares das FAA e de ex-militares na reforma com crianças pequenas a aguardarem há anos pela sua inserção na folha de pagamento do Instituto de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas depois de terem cumprido com todos os trâmites legais estabelecidos na lei.
É (na nossa opinião) altura de se pôr um fim a esse tipo de injustiças para com as viúvas de militares e reformados das Forças Armadas Angolanas.
Observação: a medida ora sugerida seria extensiva às viúvas e órfãos de polícias e demais funcionários do Ministério do Interior.
Continua no próximo artigo…